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TRANSPORTE COLETIVO. INTERVENÇÃO JÁ!

Número: 1
Válida até: 31/01/2026
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PETIÇÃO PÚBLICA PELA INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO DO CONSÓRCIO GUAICURUS EM CAMPO GRANDE/MS.

Aos cuidados do Poder Executivo Municipal de Campo Grande/MS e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Nós, cidadãos e cidadãs de Campo Grande, por meio desta petição pública, vimos respeitosamente recomendar e solicitar providências imediatas do Poder Executivo Municipal, bem como do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, no sentido de realizar intervenção na concessão dos serviços de transporte coletivo urbano operados pelo Consórcio Guaicurus, conforme previsto no Contrato de Concessão nº 330/2012, mais precisamente em sua Cláusula Décima Quinta, pelos motivos que expomos a seguir:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL

A prestação de serviço público essencial, como o transporte coletivo urbano, deve atender aos princípios da continuidade, eficiência e qualidade, conforme estabelecido na legislação vigente e no contrato firmado entre o Município e o Consórcio Guaicurus.

O Contrato de Concessão nº 330/2012, em sua Cláusula Décima Quinta, prevê expressamente:

"CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INTERVENÇÃO: Nos termos da Lei, o PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, vigentes e aplicáveis."

Tal prerrogativa é igualmente garantida pelo art. 32 da Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei de Concessões), e reforçada no art. 52, §1º, da Lei Municipal nº 4.584/2007, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Campo Grande. O art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal, prevê que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

MOTIVAÇÃO PARA A INTERVENÇÃO

Diante das inúmeras e reiteradas falhas na prestação dos serviços pelo Consórcio Guaicurus, tornam-se inegáveis os motivos que justificam a adoção da medida extrema de intervenção por parte do Poder Concedente.

Conforme apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para investigar o setor, restaram constatados diversos descumprimentos contratuais, entre os quais se destacam:

·        Manutenção de frota envelhecida, em desacordo com os limites contratuais;

·        Ausência da contratação de seguro obrigatório;

·        Deficiências graves na manutenção preventiva e na acessibilidade dos veículos;

·      Precariedade operacional, com frequentes atrasos, quebras e superlotação dos veículos.

Tais práticas não apenas afrontam o contrato e a legislação, como também prejudicam diretamente a população campo-grandense, que depende do transporte coletivo para trabalhar, estudar e exercer sua cidadania de forma digna.

NATUREZA DA INTERVENÇÃO

Ressaltamos que a intervenção não se trata de penalidade, mas de um instrumento legítimo de correção e saneamento, voltado à proteção do interesse público, à restauração da qualidade do serviço e à preservação dos direitos da população.

REIVINDICAÇÃO

Diante de todo o exposto, recomendamos e solicitamos formalmente ao Poder Executivo Municipal de Campo Grande/MS que:

  1. Seja adotada a intervenção imediata na concessão do transporte coletivo urbano, conforme previsto na Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 330/2012;
  2. Que o Município, na condição de Poder Concedente, assuma o controle e a gestão temporária dos serviços, com o objetivo de sanear as falhas constatadas;
  3. Que seja garantida a participação da sociedade civil organizada no acompanhamento das medidas adotadas e na construção de soluções duradouras para o transporte coletivo;
  4. Que, ao final do processo, sejam tomadas as medidas administrativas, legais e contratuais cabíveis para a readequação da concessão ou, se necessário, sua rescisão, com nova licitação.

CONCLUSÃO

A presente petição é expressão legítima da indignação popular e do clamor social por um transporte público digno, seguro e eficiente. A intervenção é não apenas legalmente prevista, mas moralmente exigida diante do descaso e das falhas que se acumulam há anos.

Campo Grande merece respeito e os usuários do transporte coletivo merecem dignidade.

Campo Grande/MS, 22 de setembro de 2025.

AUTOR: VEREADOR MAICON NOGUEIRA

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